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Decreto 8.200, de 26/02/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Luiz Alberto Figueiredo Machado - Guido Mantega - Mauro Borges Lemos

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 38 ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA

Sexto Protocolo Adicional

(Adesão da Federação de São Cristóvão e Névis)

A República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, Partes Signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente,

TENDO EM VISTA o Acordo de Alcance Parcial assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo da República Cooperativista da Guiana, em 27 de junho de 2001, e o disposto em seus Artigos 23 e 24 referentes a adesão,

CONVÊM EM:

Artigo 1º. - Formalizar, ao amparo do disposto nos Artigos 23 e 24 do Acordo de Alcance Parcial assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo da República Cooperativista da Guiana, em 27 de junho de 2001, doravante o [Acordo], a adesão da Federação de São Cristóvão e Névis, mediante a assinatura do presente Protocolo.

Artigo 2º. - A partir da entrada em vigor do presente Protocolo Adicional, modifica-se o nome do Acordo de Alcance Parcial 38 para [ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 38, SUBSCRITO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA E A FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS].

Artigo 3º - Emenda-se o Acordo para que, em sua interpretação e aplicação, quando o texto se referir às [Partes], entenda-se que se refere à República Federativa do Brasil, à República Cooperativista da Guiana e à Federação de São Cristóvão e Névis.

Artigo 4º. - De conformidade com o disposto no presente Protocolo, a Federação de São Cristóvão e Névis assume todos os compromissos emanados do Acordo, modificado pelo Segundo Protocolo Adicional, de 17/11/2003, e prorrogado indefinidamente pelo Quarto Protocolo Adicional, de 26/08/2008, e adquire todos os direitos que o mesmo outorga a seus participantes.

Artigo 5º. - Incorporar ao mencionado Acordo os Anexos IV e V, que constam como Anexos 1 e 2 do presente Protocolo, contendo as preferências tarifárias e demais condições para a importação dos produtos neles relacionados, originários dos territórios das Partes, outorgadas pela República Federativa do Brasil à Federação de São Cristóvão e Névis e por esta última à República Federativa do Brasil, respectivamente

Artigo 6º. - Modificar o Artigo 20 do Acordo, que ficará redigido da seguinte maneira:

[Artigo 20 - As Partes concordam em estabelecer uma Comissão Administradora, doravante denominada a [Comissão], a qual deverá ser composta de representantes da República Federativa do Brasil, da República Cooperativista da Guiana e da Federação de São Cristóvão e Névis.]

Artigo 7º. - Modificar o Artigo 32 do Acordo, que ficará redigido da seguinte maneira:

[Artigo 32 - A importação pela República Federativa do Brasil dos produtos da República Cooperativista da Guiana e da Federação de São Cristóvão e Névis incluídos no presente Acordo não estará sujeita à aplicação do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante, estabelecido pelo Decreto Lei 2.404, de 23/12/1987, conforme o disposto pelo Decreto 97.945, de 11/07/1989, suas modificatórias e complementárias.]

Artigo 8º. - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois de seu depósito na Secretaria-Geral da ALADI.

EM FÉ DO QUE, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Montevidéu, Brasília e Basseterre, em 25 de maio de 2012, em dois originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Ruy Pereira; Pelo Governo da República Cooperativista da Guiana: Kellawan Lall; Pelo Governo da Federação de São Cristóvão e Névis: Charleton Edwards.

ANEXO 1

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

ANEXO IV
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

NALADISA96

Descrição

Observação

CARICOMHS

Description

Observation

Preferências Outorgadas / Preferencesgranted

02011000Carcaças e meias-carcaças
0201.10Beef/cattle
100%
02071100Carnes de galos e de galinhas, não cortadas em pedaços,frescas ou refrigeradas




0207.10Frozen Poultry
100%
03037900Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen
0303.792Frozen fish
100%
03061300Camarões congelados
0306.13Shrimps and prawns
100%
07020000Tomates, frescos ou refrigerados.
0702:00Tomato
100%
07031020"Échalotes"
0703:102Eschallot/Shallots
100%
07049000Outras carnes de peixes
0704:901Cabbage
100%
07061000Cenouras e nabos
0706:101Carrots
100%
07070000Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ourefrigerados.
0707:001Cucumbers
100%
07081000Ervilhas (Pisum sativum)
0708:101 0708.102Pigeon peas; Black eye peas
100%
07082000Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0708.202 0708.209Bora, Saeme
100%
07093000Berinjelas
0709:30Egg Plant
100%
07097000Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafresgigantes
0709:70Calaloo
100%
07099010Milho doce
0709:901Squash
100%
07099090Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados
0709:902 0709.903Ochro; Pumpkin
100%
07133310Feijão comum para semeadura
0713:331Red kidney beans
100%
07133390Outros feijões comuns
0713:331Red kidney beans
100%
07141000Raízes de mandioca
0714:10Cassava
100%
07142000Batatas-doces
0714:20Sweet potato
100%
07149000Outras raízes, ou tubercúlos semelhantes, comelevado teor de de fécula ou de inulina, frescos,refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaçosou em 'pallets'; medula de sagüeiro.
0714:902 0714.903 0714.904 0714.905Dasheen; Eddoes; Tannias; Yams
100%
08043000Abacaxis (ananases)
0804:30Pineapple
100%
08044000Abacates
0804:40Avocado
100%
08045010Goiabas
0804:501Guava
100%
08045020Mangas e mangostões
0804:502Mango
100%
08051000Laranjas
0805:10Orange
100%
08052010Mandarinas, com exclusão das tangerinas e satsumas
0805:201Ugli fruit
100%
08052020Tangerinas e satsumas
0805:201Ugli fruit
100%
08052090Clementinas, "wilkings" e outros cítricoshíbridos semelhantes.
0805:201Ugli fruit
100%
08054000Pomelos ("grapefruit")
0805:40Grape fruit
100%
08103000Groselhas, incluído o "cassis"
0810:30Gooseberry
100%
08105000Quivis
0810:50Kiwi fruit
100%
08109000Outras frutas frescas
0810:901 0810.902 0810.903 0810.904 0810.905 0810.906 0810.908Sapodilla; Golden apple; Passion fruit; Soursop; Bread fruit;Carambola; Christophine
100%
09022000Chá verde (não fermentado) apresentado dequalquer outra forma
0902:20Tea
100%
09041100Pimenta não triturada nem em póExceto pimentas pretas ou brancas. Quota 100 ton./ano emconjunto com a posição tarifária 09041200.0904:11PepperExcept black pepper and white pepper. Quota 100 tons/annualtogether with the tariff heading 09041200.100%
09041200Pimenta triturada ou em póExceto pimentas pretas ou brancas. Quota 100 ton./ano emconjunto com a posição tarifária 09041100.0904:12Pepper crushed/groundExcept black pepper and white pepper. Quota 100 tons/annualtogether with the tariff heading 09041100.100%
09101000Gengibre
0910:10Ginger
100%
09104000Tomilho; folhas de louro
0910:401Thyme
100%
09105000Caril
0910:50Curry powder
100%
09109900Outras especiarias
0910:99Sweet basil (other)
100%
10061010Arroz com casca ("paddy") não parboilizadoQuota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10062000, 10063010,10063020 e 100640001006:10RiceIn husk(paddy or rough). Quota 10.000 tons/annual together withthe following tariff headings 10062000, 10063010, 10063020 and10064000100%
10062000Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10063010,10063020 e 100640001006:20 1006.201 1006.203Cargo rice; White rice; Parboiled riceHusked/Brown - Packaged Quota 10.000 tons/annual together withthe following tariff headings 10061010, 10063010, 10063020 and10064000100%
10063010Arroz semibranqueado ou branqueado sem polir ou brunirQuota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000,10063020 e 100640001006.304Cargo parboiled riceSemi-milled. Quota 10.000 tons/annual together with thefollowing tariff headings 10061010, 10062000, 10063020 and10064000100%
10063020Arroz semibranqueado ou branqueado polido ou brunidoQuota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000,10063010 e 100640001006.306 1006.308White rice; Parboiled riceWholly milled. Quota 10.000 tons/annual together with thefollowing tariff headings 10061010, 10062000, 10063010 and10064000100%
10064000Arroz quebrado (trinca de arroz*)Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000,10063010 e 100630201006:40Broken riceQuota 10.000 tons/annual together with the following tariffheadings 10061010, 10062000, 10063010 and 10063020100%
11062010Farinhas, sêmolas e pós de sagu
1106:201Cassava flour
100%
11062020Farinhas, sêmolas e pós de mandioca
1106:201Cassava flour
100%
11062090Outras farinhas, sêmolas e pós das raízesou tubérculos, da posição 07.14
1106:201Cassava flour
100%
11063000Farinhas, sêmolas e pós dos produtos do Capítulo8
1106:301 1106.302Banana flour; Plantain flour
100%
11081400Fécula de mandioca
1108.14Cassava starch
100%
12021010Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, comcasca para semeadura
1202.10Peanuts
100%
12021090Outros amendoins não torrados nem de outro modo cozidos,com casca
1202.10Peanuts
100%
12030000Copra.
1203:00Copra
100%
12119090Outras partes de plantas, sementes e frutos, das espéciesutilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou comoinseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmocortados, triturados ou em pó.
1211:909Tea bush
100%
12129990Outros caroços e amêndoas de frutos e outrosprodutos vegetais, usados principalmente na alimentaçãohumana, não especificados nem compreendidos em outrasposições.
1212:999Tea bark
100%
14011000Bambus
1401:10Bamboo
100%
14012000Rotins
1401:20Rattan
100%
14021000Sumaúma ("kapok")
1402:10Kapok
100%
17011100Açúcar em bruto de cana, sem adiçãode aromatizantes ou de corantesQuota anual - 10.000 ton.1701.11.00Cane sugarAnnual quota - 10.000 tons100%
20019030Palmitos
2001.909Heart of Palm
100%
21039090Outras preparações para molhos e molhospreparados; condimentos e temperos compostos
2103:909Achar
100%
22084000Cachaça e caninha (rum e tafiá)Somente rum em garrafas de 700 ou 750 ml2208.401Rum700 ML, 750 ML100%
25210000Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricaçãode cal ou de cimento.
2521.00Limestone
100%
26060020Bauxita calcinada
2606.00Aluminion ores and concentrates
100%
39173200Outros tubos, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, semacessórios
39.17.321PVC pipes
100%
39173300Outros tubos, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessórios
39.17.331Garden hose
100%
44020000Carvão vegetal (incluído o carvão decascas ou caroços), mesmo aglomerado.
4402.00Wood charcoal
100%
44072900Outras madeiras de coníferas serradas ou fendidaslongitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmoaplainadas, polidas ou unidas por malhetes, de espessura superiora 6mm.
4407.292 4407.293 4407.299Sawn wood
100%
44079920Madeira de "lapacho" (ipê) serrada ou fendidalongitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmoaplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a6mm.
4407.292 4407.293 4407.299Sawn wood
100%
44079930Madeira de "lenga" serrada ou fendidalongitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmoaplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a6mm.
4407.292 4407.293 4407.299Sawn wood
100%
44079990Madeira de "lenga" serrada ou fendidalongitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmoaplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a6mm.
4407.292 4407.293 4407.299Sawn wood
100%
44092010Tacos e frisos para soalhos, não montados
4409.202Wood
100%
44092090Outras madeiras serradas ou fendidas longitudinalmente,cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas ouunidas por malhetes, de espessura superior a 6mm.
4409.202Wood
100%
44121300Madeira compensada (contraplacada), constituídaexclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais comespessura não superior a 6 mm -- Com pelo menos uma face demadeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposiçõesdo presente Capítulo.
44.12Plywood
100%
44121400Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídasexclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais comespessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma face demadeira não conífera
44.12Plywood
100%
44121910Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídasexclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais comespessura não superior a 6 mm, constituídasexclusivamente por folhas de madeira de pinho
44.12Plywood
100%
44121990Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídasexclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais comespessura não superior a 6 mm.
44.12Plywood
100%
44122211Madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, compelo menos uma face de madeira não conífera --compelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1de Subposições do presente Capítulo--contendo pelo menos um painel de partículas com alma depinho.
44.12Plywood
100%
44122219Madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, compelo menos uma face de madeira não conífera --compelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1de Subposições do presente Capítulo--contendo pelo menos um painel de partículas
44.12Plywood
100%
44122220Madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, compelo menos uma face de madeira não conífera -- compelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1de Subposições do presente Capítulo --constituídas exclusivamente por folhas de madeira.
44.12Plywood
100%
44122291Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma face de madeira nãoconífera -- com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo, com alma de pinho.
44.12Plywood
100%
44122299Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma face de madeira nãoconífera -- com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo.
44.12Plywood
100%
44122310Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma face de madeira nãoconífera -- contendo pelo menos um apinel de partículascom alma de pinho
44.12Plywood
100%
44122390Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma face de madeira nãoconífera -- contendo pelo menos um painel de partículas
44.12Plywood
100%
44122920Outras madeiras constituídas exclusivamente por folhasde madeira
44.12Plywood
100%
44122992Outras madeiras com alma de pinho
44.12Plywood
100%
44122999Outras madeiras
44.12Plywood
100%
44129211Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo, contendo pelo menos um painel de partículascom alma de pinho.
44.12Plywood
100%
44129219Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo, contendo pelo menos um painel de partículas.
44.12Plywood
100%
44129220Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo, constituídas exclusivamente por folhas demadeira
44.12Plywood
100%
44129291Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo, com alma de pinho
44.12Plywood
100%
44129299Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicaismencionadas na Nota 1 de Subposições do presenteCapítulo.
44.12Plywood
100%
44129310Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículascom alma de pinho
44.12Plywood
100%
44129390Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadassemelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículas.
44.12Plywood
100%
44129900Outras madeiras compesadas (contraplacadas), madeirasfolheadas, e madeiras estratificadas semelhantes
44.12Plywood
100%
44181000Janelas, portas vitrina, e respectivos caixilhos e alizares
44.18Builders’ joinery
100%
44182000Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras
44.18Builders’ joinery
100%
44183000Painéis para soalhos
44.18Builders’ joinery
100%
44184000Armações (cofragens*) para concreto (betão)
44.18Builders’ joinery
100%
44185000Fasquias para telhados ou fachadas ("shingles" e"shakes")
44.18Builders’ joinery
100%
44189010Painéis celulares
44.18Builders’ joinery
100%
44189090Outras obras de marcenaria ou de carpitaria para construções,de madeira
44.18Builders’ joinery
100%
48030010Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras decelulose
48.03Bath room tissue - 3000mt/yr
100%
48030020Papel encrespado, plissado, gofrado, estampado ou perfurado
48.03Hand towels - 2000 my/yr
100%
48030090Outros papéis dos tipos utilizados para fabricaçãode papéis higiênicos ou de toucador
48.03Bath room tissue - 3000mt/yr; Hand towels - 2000 my/yr
100%
48051000Papel semiquímico para ondular (canelar*)
4805.10Semi-chemical med.paper - 6000 mt/yr
100%
48052100Papéis e cartões de camadas múltiplas, comtodas as camadas branqueadas
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48052200Papéis e cartões de camadas múltiplas, comapenas uma das camadas exteriores branqueada
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48052300Papéis e cartões de camadas múltiplas, comtrês ou mais camadas, das quais apenas as duas exteriores seapresentem branqueadas
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48052900Outros papéis e cartões de camadas múltiplas
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48053000Papel sulfite para embalagem
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48054000Papel filtro e cartão filtro
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48055000Papel feltro, cartão feltro e papel e cartãolanosos
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48056000Outros papéis e cartões de peso nãosuperior a 150 g/m2
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48057000Outros papéis e cartões de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225 g/m2
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
48058000Outros papéis e cartões de peso igual ou superiora 225 g/m2
48.05Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr
100%
72106100Produtos laminados planos, de ferro ou de aços nãoligados, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos deligas de alumínio zinco
72.10.611 72.10.619Corrugated sheets; Ridgings
100%
72106900Outros produtos laminados planos de ferro ou de aços nãoligados, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidores deligas de alumínio
72.10.611 72.10.619Corrugated sheets; Ridgings
100%
72107000Produtos laminados planos, de ferro ou de aços nãoligados, pintados, envernizados ou revestidos de plásticos
72.10.709Pre-painted sheets
100%
73130010Arame farpado
73.13.001Barbed wire
100%
73141900Outras telas metálicas tecidas
73.14.199Chain-link fencing
100%
73142000Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção,de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensã
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