Art. 1º
- O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, de 25/05/2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
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