Art. 38
- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho composto será classificado em:
I - seco ou dry - o que contiver até quarenta gramas de glicose por litro;
II - meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a quarenta e até oitenta gramas de glicose por litro; ou
III - doce, o que contiver superior a oitenta gramas de glicose por litro.
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