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Decreto 8.198, de 20/02/2014, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho composto será classificado em:

I - seco ou dry - o que contiver até quarenta gramas de glicose por litro;

II - meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a quarenta e até oitenta gramas de glicose por litro; ou

III - doce, o que contiver superior a oitenta gramas de glicose por litro.

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