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Decreto 8.198, de 20/02/2014, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho gaseificado será classificado em:

I - seco - o que contiver até vinte gramas de glicose por litro;

II - meio-seco ou meio-doce - o que contiver superior a vinte e até sessenta gramas de glicose por litro; ou

III - doce - o que contiver superior a sessenta gramas de glicose por litro.

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