Capítulo VI - DA ROTULAGEM DE VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)
Art. 15- Rótulo é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada sobre:
I - a embalagem do vinho ou derivado da uva e do vinho;
II - a parte plana da cápsula;
III - outro material empregado na vedação do recipiente; ou
IV - qualquer das formas dispostas nos incisos I, II e III.
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