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Decreto 8.197, de 20/02/2014, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:

I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2014 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei 12.919/2013;

II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2014 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei 12.919/2013; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2014, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 50 da Lei 12.919/2013.

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