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Decreto 8.197, de 20/02/2014, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 12.919/2013, esta, em particular, quanto aos arts. 98 e 119, caput e § 1º, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

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