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Decreto 8.196, de 19/02/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.952, de 20/01/2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014. [[Decreto 8.196/2014, art. 2º.]]

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