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Decreto 8.195, de 12/02/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste Decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

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