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Decreto 8.190, de 30/01/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2014.

Brasília, 30/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

ARMAS, QUADROS
E SERVIÇOS



POSTOS



CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA(Quadro de Oficiais da Armada - CA)272626--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais FuzileirosNavais - FN)998--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentesda Marinha- IM)688--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA554

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos -Md)666--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro deCirurgiões-Dentistas CD)465-
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio àSaúde - S)354--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)111923--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais -CN)000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA)---145
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais- AFN)---73
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