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Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 8

Artigo8

Seção II - DAS DELIBERAçõES(Ir para)
Art. 8º

- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE constarão das atas de suas reuniões.

§ 1º - Aos Presidentes do CPFGIE e do CPFGCE, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre as matérias de competência dos Conselhos, ad referendum dos colegiados.

§ 2º - As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelos Presidentes aos colegiados na primeira reunião subsequente às deliberações.

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