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Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As Secretarias-Executivas do CPFGIE e do CPFGCE serão exercidas, respectivamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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