Carregando…

Decreto 8.185, de 17/01/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
Produtos

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM NORMAL (%)

MARGEM ADICIONAL (%)

8802.30.31Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a2.000Kg e inferior a 7.000Kg916
8802.30.39Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a7.000Kg e inferior a 15.000Kg916
8802.40.90Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a15.000Kg916
ANEXO II
Fórmula:

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produtomanufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual,conforme estabelecido no Anexo I.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?