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Decreto 8.184, de 17/01/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
Computadores pessoais de mesa e computadores pessoais portáteis

Código TIPI

Produtos

Margem de Preferência

Margem de Preferência Adicional

Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos detelecopiar (fax), mesmo combinados entre si, exceto as impressorasfiscais

8443.3 - todos os códigos

De jato de tinta

10%

10%

De transferência térmica de cera sólida

10%

10%

A laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS(sistema de cristal líquido)

10%

10%

Impressoras de impacto

10%

10%

Traçadores gráficos (plotters)

10%

10%

Aparelhos de transmissão e recepçãoautomáticas (telex)

10%

10%

Máquinas automáticas paraprocessamento de dados e suas unidades, leitores magnéticosou ópticos, máquinas para registrar dados em suportesob forma codificada, e máquinas para processamento dessesdados, não especificadas nem compreendidas noutras posições

84.71 - todos os códigos

Máquinas automáticas paraprocessamento de dados, portáteis, de peso nãosuperior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central deprocessamento, um teclado e uma tela

10%

10%

Outras máquinas automáticas paraprocessamento de dados, que contenham, no mesmo corpo, pelo menosuma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, umaunidade de entrada e uma unidade de saída ou apresentadassob a forma de sistemas

10%

10%

Unidades de processamento, podendo conter, no mesmocorpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade dememória, unidade de entrada e unidade de saída, depequena, média, grande e muito grande capacidade deprocessamento

10%

10%

Unidades de entrada ou de saída, podendoconter, no mesmo corpo, unidades de memória

10%

10%


Unidades de memória, compreendendo asUnidades de discos magnéticos, Unidades de discos paraleitura ou gravação de dados por meios ópticos(unidade de disco óptico), Unidades de fitas magnéticas

10%

10%

Leitores ou gravadores de cartões magnéticos,leitores de códigos de barras, leitores de caracteresmagnetizáveis, digitalizadores de imagens (scanners)

10%

10%

ANEXO II
Fórmula:

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produtomanufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual,conforme estabelecido no Anexo I.

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