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Decreto 8.179, de 27/12/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Gilberto José Spier Vargas

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