Art. 1º
- O Decreto 7.843, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.843, de 12/11/2012, art. 5º (margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993) [Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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