Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na datada de sua publicação.
Brasília, 20/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Alexandre Rocha Santos Padilha - Tereza Campello - Gilberto Carvalho - Maria do Rosário Nunes
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