Carregando…

Decreto 8.163, de 20/12/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê Gestor do Pronacoop Social será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho e Emprego;

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Justiça;

V - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º - Serão convidados a compor o Comitê Gestor seis representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, a serem selecionadas segundo critérios objetivos previamente definidos em ato conjunto dos órgãos previstos nos incisos I a VI do caput.

§ 2º - O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 3º - O regimento interno do Comitê Gestor disporá sobre sua organização e funcionamento, e será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou instituições da sociedade civil para participar das reuniões.

§ 5º - Os membros a que se referem os incisos I a VI do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 6º - Os membros a que se refere o § 1º e seus suplentes serão indicados pelos titulares das entidades e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 7º - A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?