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Decreto 8.163, de 20/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei 9.867, de 10/11/1999; e

Lei 9.867, de 10/11/1999, art. 3º (criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica)

II - empreendimentos econômicos solidários sociais - organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei 9.867/1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

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