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Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos compete:

I - elaborar e executar o plano de comunicação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - promover a comunicação organizacional;

III - consolidar e divulgar informações sobre os programas e ações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e sobre os temas de direitos humanos, pelos canais institucionais e por meio da imprensa;

IV - coordenar as relações com a imprensa nacional e internacional;

V - articular a participação do Ministro de Estado e de outras autoridades da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em entrevistas, programas de mídia e eventos;

VI - fazer pronunciamentos para a imprensa;

VII - planejar e produzir conteúdo para campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública e acompanhar sua produção e execução; e

VIII - gerenciar as atividades relacionadas à manutenção do conteúdo do sítio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na internet e estabelecer sua política de atualização e uso pelas demais áreas.

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