Carregando…

Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?