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Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 26

Artigo26

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 26

- Ao Secretário-Executivo incumbe supervisionar, coordenar, dirigir, orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

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