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Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Ao CNCD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.388, de 9/12/2010.

Decreto 7.388, de 09/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD)
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