Art. 20
- Ao CNDI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.109, de 17/06/2004.
Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!