Art. 19
- Ao CONADE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.298, de 20/12/1999.
Decreto 3.298, de 20/12/1999 (Deficiente físico. Regulamenta a Lei 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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