Carregando…

Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e propor providências para sua implantação e seu desenvolvimento;

II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da política nacional dos direitos da criança e do adolescente; e

III - assistir o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?