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Decreto 8.161, de 18/12/2013, art. 31

Artigo31

Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 31

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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