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Decreto 8.161, de 18/12/2013, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina cabe exercer as competências especificadas no Decreto 4.367, de 9/09/2002.

Decreto 4.367, de 09/09/2002 (Regulamenta a Lei Complementar 112, de 19/09/2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina)
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