Art. 1º
- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.502, de 09/12/2002, art. 28 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68) [Art. 28 - [...]
[...]
II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
[...]] (NR)
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