DECRETO 8.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 19-12-2013)
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.274, de 27/06/2014, art. 1º (art. 1º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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