DECRETO 8.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 19-12-2013)
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 5.338, de 12/01/2005, que aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 6.227, de 14/07/1975, Decreta: [[Lei 6.227/1975, art. 5º.]]
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Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
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