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Decreto 8.154, de 16/12/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O CNPCT se reunirá em caráter ordinário bimestralmente

Parágrafo único - As reuniões do CNPCT serão abertas, respeitados os limites estabelecidos na Lei 12.527, de 18/11/2011, quanto à divulgação de informações.

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