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Decreto 8.154, de 16/12/2013, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Caberá à Polícia Federal e à Policia Rodoviária Federal assegurar o apoio necessário à atuação do MNPCT, por meio de acordo a ser firmado com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Caberá ao Departamento de Polícia Federal e à Policia Rodoviária Federal assegurar o apoio necessário à atuação do MNPCT, por meio de acordo a ser firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.]

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