Art. 11
- Aplicam-se aos membros referidos no art. 10 as disposições do Decreto 1.171, de 22/06/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, respeitada a dignidade humana e assegurada a promoção e a defesa dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e das vítimas de tortura. [[Decreto 1.171/1994, art. 10.]]
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Decreto 1.171, de 22/06/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)