Art. 7º
- O Anexo I ao Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.517, de 28/07/2008, art. 8º (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental) [Art. 8º - Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.] (NR)
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