Art. 1º
- A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências; dos acervos técnicos e patrimoniais; e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
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