Art. 17
ANEXO
- Fica revogado o Decreto 7.651, de 21/12/2011.
Decreto 7.651, de 21/12/2011 (Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006)Brasília, 10/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Cargos de nível superior
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' | Curso de capacitação específico, comconteúdo estritamente relacionado às atividades doórgão ou entidade e duração igual ousuperior a 360 horas |
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Curso de capacitação com conteúdocompatível com as atribuições do cargo eduração igual ou superior a 150 horas |
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Curso de capacitação com conteúdocompatível com as atribuições do cargo eduração igual ou superior a 120 horas |
Tabela 2 - Cargos de nível intermediário
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' | Curso de capacitação específico, comconteúdo estritamente relacionado às atividades doórgão ou entidade e duração igual ousuperior a 360 horas |
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Curso de capacitação com conteúdocompatível com as atribuições do cargo eduração igual ou superior a 150 horas |
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Curso de capacitação com conteúdocompatível com as atribuições do cargo eduração igual ou superior a 120 horas |
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