Carregando…

Decreto 8.148, de 05/12/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/12/2013.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?