Carregando…

Decreto 8.145, de 03/12/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O ato conjunto a que se refere o caput e o § 4º do art. 70-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, será editado em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 3.048/1999, art. 70-D.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?