Art. 3º
- O ato conjunto a que se refere o caput e o § 4º do art. 70-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, será editado em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 3.048/1999, art. 70-D.]]
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