Art. 3º
- Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei 12.249/2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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