Art. 2º
- Os limites de movimentação e empenho, relativos a despesas obrigatórias, e de pagamento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constantes dos Anexos I e II no Decreto 7.995/2013, respectivamente, ficam ampliados em R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único - A ampliação relativa aos limites de pagamento será de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) até novembro e do total até dezembro de 2013.
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