Carregando…

Decreto 8.128, de 22/10/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 23-10-2013)

(Vigência externa em 03/03/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 09/11/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru firmaram, em Brasília, em 9 de novembro de 2006, o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 981, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de março de 2010, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?