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Decreto 8.127, de 22/10/2013, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 28, II).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Os órgãos e instituições integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.]

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