Art. 20
- (Revogado pelo Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 28, II).
Redação anterior (original): [Art. 20 - O Coordenador Operacional avaliará a capacidade de controle do poluidor sobre o incidente, com base na utilização dos recursos disponíveis no Plano de Emergência Individual e no Plano de Área e, quando necessário, alocará os recursos humanos e materiais disponibilizados pelo Comitê de Suporte, e aqueles previstos no art. 26. [[Decreto 8.127/2013, art. 26.]]]
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