Art. 19
- (Revogado pelo Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 28, II).
Redação anterior (original): [Art. 19 - O Coordenador Operacional, no exercício de suas competências, atuando sob o sistema de comando unificado de operações, solicitará, quando achar oportuno, o apoio de pessoal especializado do Comitê de Suporte para compor a estrutura básica de sua coordenação.]
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