Carregando…

Decreto 8.122, de 16/10/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?