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Decreto 8.120, de 16/10/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.120, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 17-10-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2101 (2013), de 25/04/2013, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2101 (2013), de 25/04/2013, que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim, Decreta:

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