Art. 1º
- O Decreto 7.846, de 23/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.846, de 23/11/2012, art. 1º (Servidor público. Cargos. Remanejamento.) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15/03/2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
[...]] (NR)
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