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Decreto 8.114, de 30/09/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - César Borges - José Henrique Paim Fernandes - Manoel Dias - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Marta Suplicy - Aldo Rebelo - Gastão Vieira - Gilberto José Spier Vargas - Aguinaldo Ribeiro - Luiza Helena de Bairros - Eleonora Menicucci de Oliveira - Maria do Rosário Nunes

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