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Decreto 8.114, de 30/09/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica instituída a Comissão Interministerial com objetivo de monitorar e avaliar ações promovidas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

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